Segundo a Instrução Normativa nº 1888/19, da Receita Federal, você precisa prestar informação à Receita sempre que o valor mensal das suas operações, isoladas ou conjuntamente, ultrapassar R$ 30.000,00. Essa informação deve ser prestada até o último dia útil do mês subsequente àquele em que ocorreram as operações.
O seu saldo em criptomoedas também deve ser declarado no Imposto de Renda, na ficha "Bens e Direitos" e no campo "Outros Bens e Direitos". A declaração é em reais e deve ser feita sempre ao preço de custo, ou seja, o preço que você pagou quando comprou a sua criptomoeda, mesmo que na data da declaração ela esteja valendo mais.
Se você comprou criptomoedas e obteve um lucro, ainda que pequeno, em operações acima de R$ 35.000,00 no mesmo mês, ele também precisa ser declarado. O imposto sobre ganho de capital deve ser pago por meio do carnê-leão. É só baixar o programa do carnê-leão diretamente no site da Receita e gerar a DARF para pagamento do imposto.
👉 Exemplo: se você comprou um Bitcoin em 2019 por R$ 20.000,00 e vendeu hoje por R$ 60.000,00, seu lucro foi de R$ 40.000,00. Como o valor da operação (R$ 60.000,00) foi acima do piso de tributação (R$ 35.000,00), você deve pagar o imposto de renda sobre esse ganho de capital.
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